DECRETO Nº 58.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, faixa de terra onde se encontra implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde se encontra implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, situada no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-142/11 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-256/2012, referentes ao cadastro SABESP nº 0180/362, medindo 80,71m² (oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Gugliemo e Medina Incorporadora Ltda.: propriedade nº 0180/362 - área: (1-2-3-4-5-6-1) = 80,71m², uma faixa em um prédio, situado à Rua Matusalém Matoso, nº 153, no 3º Subdistrito - Penha de França, e seu terreno, pertencente à matrícula nº 125.561 do 12° CRI da Capital - SP, e representada no desenho SABESP MLED-142/11; que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento da Rua Matusalém Matoso, na divisa com o prédio nº 163 da Rua Matusalém Matoso (cadastrado na prefeitura municipal sob nº 061.059.0068); daí segue pelo referido alinhamento por 2,04m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 78°06'40" por 30,68m até o ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com ângulo interno 254°21'14" por 8,09m até o ponto aqui designado, 4, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com a Travessa Rio Adelaide, com ângulo interno 105°38'46" por 2,08m até o ponto aqui designado, 5; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 74°21'14" por 10,16m até o ponto aqui designado, 6; segue à direita confrontando com o prédio nº 163 da Rua Matusalém Matoso (cadastrado na prefeitura municipal sob nº 061.059.0068), com ângulo interno 105°38'46" por 31,78m até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro com ângulo interno 101°53'20", encerrando uma área de 80,71m² (oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2012.