DECRETO
Nº 58.334,DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e por prazo indeterminado, da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" -
ITESP, um imóvel com área de 0,2855 hectare,
contendo construção com 231,00m²
(duzentos e trinta e um metros quadrados), localizado na
Área Comunitária de Assentamento "Haroldina",
Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo ITESP nº 550/2010
(CC-90.081/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista
de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando o treinamento
e capacitação de agricultores.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de agosto de 2012.