DECRETO Nº 58.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itatinga, necessário ao acesso à unidade prisional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para fins de regularização do acesso à unidade prisional, conforme identificado nos autos do processo SAP-342/2012, o imóvel localizado na Rodovia Castelo Branco, SP-280, altura do Km 228, Município de Itatinga, com área de 10.261,45m² (dez mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), assim descrito: inicia-se no vértice AIG M 0093, de coordenadas N=7.452.998,020m e E=736.346,560m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, código INCRA 629.111.001120- 9, deste, segue com azimute de 112°20'39" e distância de 24,34m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093A, de coordenadas N=7.452.988,765m e E=736.369,077m; deste, segue com azimute de 112°38'48" e distância de 50,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093B, de coordenadas N=7.452.969,293m e E=736.415,748m; deste, segue com azimute de 112°49'52" e distância de 59,66m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093C, de coordenadas N=7.452.946,143m e E=736.470,737m; deste, segue com azimute de 111°40'14" e distância de 14,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093D, de coordenadas N=7.452.940,611m e E=736.484,657m; deste, segue com azimute de 112°30'36" e distância de 55,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093E, de coordenadas N=7.452.919,337m e E=736.535,993m; deste, segue com azimute de 112°42'52" e distância de 52,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093F, de coordenadas N=7.452.898,917m e E=736.584,772m; deste, segue com azimute de 112°35'47" e distância de 34,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093G, de coordenadas N=7.452.885,519m e E=736.616,966m; deste, segue com azimute de 200°28'51" e distância de 35,05m, confrontando neste trecho com IPE - Investimentos em Pinus e Eucaliptos Ltda. - código INCRA 629.111.001120-9, até o vértice 0093H, de coordenadas N=7.452.852,684m e E=736.604,702m; deste, segue com azimute de 292°35'45" e distância de 292,88m, confrontando neste trecho com IPE - Investimentos em Pinus e Eucaliptos Ltda. - código INCRA 629.111.001120-9, até o vértice 0093I, de coordenadas N=7.452.965,215m e E=736.334,308m; deste, segue com azimute de 20°28'43" e distância de 35,02m, confrontando neste trecho com a gleba "B", até o vértice AIG M 0093, de coordenadas N=7.452.998,020m e E=736.346,560m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cananéia - NEIA ( Código Internacional 91716), de coordenadas E=204.807,722m e N=7.229.622,558m, referenciadas ao Meridiano Central -45°, e estação Presidente Prudente - PPTE (Código Internacional 93.900) de coordenadas E= 457.866,057m e N=7.553.844,608m, referenciadas ao Meridiano Central -51° e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2012.