DECRETO Nº 58.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funçõesatividades, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário de que trata o Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté, previsto no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação dada pela Lei nº 11.169, de 28 de junho de 2002.
Parágrafo único - O Hospital a que se refere este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012.