DECRETO
Nº 58.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Transfere,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral para a Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário, da Secretaria da
Administração Penitenciária, o
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
"Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos,
acervo, direitos e obrigações, cargos e
funçõesatividades, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e
Litoral, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário de que trata o Decreto nº 45.865, de
21 de junho de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de
Taubaté, previsto no Decreto nº 43.277, de 3 de
julho de 1998, com a denominação dada pela Lei
nº 11.169, de 28 de junho de 2002.
Parágrafo
único - O Hospital a que se refere este artigo
subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde do Sistema
Penitenciário.
Artigo 2º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27
de dezembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2012.