DECRETO Nº 58.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião Dentista, Agente Técnico de Assistência à Saúde e Enfermeiro do quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, as funções identificadas nos Anexos deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes:
I - de Médico e Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo I;
II - de Agente Técnico de Assistência à Saúde e Enfermeiro, as constantes do Anexo II.
Artigo 2º - Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.
Artigo 3º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012.



















DECRETO Nº 58.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Retificação do D.O. de 4-9-2012

No anexo II, leia-se como segue e não como constou: