DECRETO
Nº 58.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Identifica
as funções específicas das classes de
Médico, Cirurgião Dentista, Agente
Técnico de Assistência à
Saúde e Enfermeiro do quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore", na forma dos artigos
27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de
2011, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e com base no estabelecido
pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se referem os
artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, as funções identificadas nos Anexos
deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se
destinam, ficam caracterizadas como específicas das
seguintes classes:
I - de
Médico e Cirurgião Dentista, as constantes do
Anexo I;
II - de Agente
Técnico de Assistência à
Saúde e Enfermeiro, as constantes do Anexo II.
Artigo 2º -
Ficam extintas todas as funções existentes na
Autarquia, retribuídas mediante
gratificação "pro labore", nos termos do artigo
11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.
Artigo 3º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2011.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único -
Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a
que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº
1.157, de 2 de dezembro de 2011, serão deduzidas as
importâncias já percebidas a esse
título na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº
674, de 8 de abril de 1992.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2012.