DECRETO
Nº 58.368, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Araraquara, no Município de
Araraquara, a Escola Estadual Jardim Imperial;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Capivari, no Município de
Indaiatuba, a Escola Estadual Jardim Colonial.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de setembro de 2012.