DECRETO
Nº 58.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São
José dos Campos, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São José dos Campos, um imóvel
localizado na Rua Cristóvão de Alencar,
s/nº, Jardim São Jorge, naquele
município, com 241,80m² (duzentos e quarenta e um metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e
173,83m² (cento e setenta e três metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados) de área
construída, parte de área maior matriculada sob o
nº 54.471 no 1º Oficio de Registro de
Imóveis e Anexos de São José Campos,
objeto da Lei municipal nº 8232, de 3 de dezembro de 2010,
conforme descrito e identificado nos autos do expediente Protocolo
GS-9.619/11-SSP (CC-100.554/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de setembro de 2012.