DECRETO
Nº 58.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Casa Civil para a da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional a área que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Casa Civil
para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, as
áreas localizadas no Bloco I - 10º andar e no Bloco
V - 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros
quadrados), do imóvel denominado "Edifício
Cidade", situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176, e na Rua
General Carneiro, nºs 245 e 255, no Subdistrito da
Sé, Município de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2012.