DECRETO Nº 58.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, as áreas localizadas no Bloco I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), do imóvel denominado "Edifício Cidade", situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176, e na Rua General Carneiro, nºs 245 e 255, no Subdistrito da Sé, Município de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.