DECRETO Nº 58.378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tatuí

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Praça da Bandeira, nº 53, Centro, Município de Tatuí, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 20, conforme identificado no expediente 16847-577615/11-PGE (CC-90.077/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.