DECRETO
Nº 58.380, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de
terra onde deverá ser instalado um "wetland", parte
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro do Itaim, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de
desapropriação ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área e faixa de terra
onde deverá ser instalado um "wetland", parte integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a
outro serviço público, situadas no Bairro do
Itaim, Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
ERBE-2134/11 e memorial descritivo, constante do Processo
SSRH-299/2012, referente ao cadastro SABESP nº 0167/119,
totalizando 22.415,82m² (vinte e dois mil, quatrocentos e
quinze metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer aos herdeiros de Yuiti Tsuchiya:
I - área
1: (A-B-C-D-A) = 733,02m² - acesso, faixa de terra, situada no
Bairro do Itaim, pertencente a transcrição
n° 38.643 do 11° CRI da Capital-SP, representado no
desenho SABESP CPI-T-5389/11, tem inicio no ponto A, situado no
Ribeirão Itahym distante 262,00m do alinhamento da Estrada
de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue; deste segue com azimute
35°24'44" por 79,51m até o ponto B; segue com
azimute 267°03'28" por 12,75m até o ponto C; segue
com azimute 215°24'44" por 67,09m até o ponto D,
confrontando até aqui com área da mesma
propriedade; deflete à esquerda com azimute
149°39'14" e segue pelo Ribeirão Itahym por 10,97m
até o ponto inicial A, encerrando a área de
733,02m² (setecentos e trinta e três metros
quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área
2: (B-E-F-G-H-B) = 21.682,80m² - wetland, parte de um terreno
situado no Bairro do Itaim, pertencente a
transcrição n° 38.643 do 11° CRI
da Capital-SP, representado no desenho SABESP CPI-T-5389/11, partindo
do alinhamento da Estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue,
segue pelo Ribeirão Itahym por 262,00m, daí
deflete à direita e segue com azimute 35°24'44" por
79,51m até o ponto B, início desta
descrição; do ponto B segue com azimute
87°03'28" por 4,19m até o ponto E; segue com azimute
357°03'28" por 190,20m até o ponto F; segue com
azimute 267°03'28" por 114,00m até o ponto G; segue
com azimute 177°03'28" por 190,20m até o ponto H;
segue com azimute 87°03'28" por 109,81m até o ponto
inicial B, confrontando em toda a extensão com o
remanescente, encerrando a área de 21.682,80m²
(vinte e um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a requerer a
imissão de posse no respectivo processo judicial, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2012.