DECRETO
Nº 58.382, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Altera
dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que
disciplina a execução dos Plantões e
dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os
artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº
1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20
de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º:
"Artigo 2º -
Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o
artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 20.188
(vinte mil, cento e oitenta e oito) Plantões por
mês, identificados por áreas, nos termos do
§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 5.157 (cinco mil,
cento e cinquenta e sete) Plantões na área "A" -
onde as condições ambientais de trabalho
são consideradas normais;
II - 10.205 (dez mil,
duzentos e cinco) Plantões na área "B" - com
excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em
regiões com inadequada infraestrutura
econômico-social;
III - 4.826 (quatro mil,
oitocentos e vinte e seis) Plantões na área "C" -
de difícil fixação do profissional em
razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo
único - A distribuição do limite
máximo a que se refere o "caput" deste artigo por
órgão e entidade fica estabelecida na
conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)
II - o artigo
3º:
"Artigo 3º -
Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo
1º deste decreto o limite máximo de 2.363 (dois
mil, trezentos e sessenta e três) Plantões em
Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por
órgão e entidade na conformidade do Anexo II que
integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos
do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam
substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de setembro de 2012.