DECRETO
Nº 58.383, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Altera
dispositivos do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087,
de 27 de novembro de 2009, com a redação dada
pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012, que regulamenta
dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que
dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do inciso II do artigo 12 do Decreto
nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, com a
redação dada pelo Decreto nº 57.959, de
5 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a
alínea "b":
"b) 1 (um) representante
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que
terá como suplente um representante da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
II - a
alínea "g":
"g) 1 (um) representante
da Procuradoria Geral do Estado, que terá como suplente um
representante da Secretaria de Energia;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de setembro de 2012.