DECRETO Nº 58.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.155, de 22 de junho de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à instalação de adutora e de dois poços d'água para abastecimento de unidade prisional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "a", do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 58.155, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) área 2: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do ponto 10, início desta descrição e caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m da junção da Estrada Particular com a Estrada Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta, segue no azimute 114º14'40'' e distância de 5,950m, até o ponto ora designado 11; onde deflete à direita e segue no azimute 204º49'53'' e distância de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete à direita e segue no azimute 294º14'40'' e distância de 10,000m, até o ponto ira designado 13; onde deflete à direita e segue até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, e perfazendo uma área de 208,92m² (duzentos e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sendo que em toda a extensão confronta-se com terras da mesma propriedade;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2012.