DECRETO
Nº 58.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivo do Decreto nº
58.155, de 22 de junho de 2012, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão
administrativa, áreas situadas no Município de
Guareí, necessárias à
instalação de adutora e de dois poços
d'água para abastecimento de unidade prisional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A alínea "a", do inciso II, do artigo 1º do Decreto
nº 58.155, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) área 2:
parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com
área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha,
Distrito e Município de Guareí, pertencente
à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca
de Tatuí, com a denominação de Horto
Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do
ponto 10, início desta descrição e
caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m da
junção da Estrada Particular com a Estrada
Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta,
segue no azimute 114º14'40'' e distância de 5,950m,
até o ponto ora designado 11; onde deflete à
direita e segue no azimute 204º49'53'' e distância
de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete
à direita e segue no azimute 294º14'40'' e
distância de 10,000m, até o ponto ira designado
13; onde deflete à direita e segue até o ponto
ora designado 10; encerrando esta descrição, e
perfazendo uma área de 208,92m² (duzentos e oito
metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados),
sendo que em toda a extensão confronta-se com terras da
mesma propriedade;".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de setembro de 2012.