DECRETO
Nº 58.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe
normas à identificação de
áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para
fins de atribuição de "pro labore" de que tratam
os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de
dezembro de 2011, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com base no estabelecido
pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam classificadas as áreas das unidades da Secretaria da
Saúde constantes dos Anexos I a IV que integram este
decreto, para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se referem os
artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro
de 2011.
Artigo 2º -
Eventuais designações para exercício
de funções nas áreas referidas no
artigo anterior, até a data da
publicação deste decreto, deverão ser
apostiladas pelo respectivo órgão subsetorial de
recursos humanos.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de setembro de 2012.