DECRETO
Nº 58.400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 56.958, de 27 de abril de 2011, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 56.958, de 27 de abril de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Catanduva, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Catu, nº 260,
Jardim Eldorado, naquele município, com 1.316,00m²
(um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o
nº 34.620 do 2º Oficial de Registro de
Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Complementar nº
473, de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar
nº 520, de 30 de março de 2010, conforme
identificado nos autos do processo DL-332/09-PMESP (GS nº
13.051/09-SSP).". (NR)
Artigo 2 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de setembro de 2012.