DECRETO
Nº 58.403, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional o imóvel que
especifica, situado em São Caetano do Sul
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel localizado
na Av. Conselheiro Antônio Prado, nº 305, Centro,
Município de São Caetano do Sul, cadastrado no
SGI sob o nº 15.756, contendo 5.423,00m² (cinco mil,
quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e
1.750,00m² (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados)
de construções, conforme descrito e identificado
nos autos do expediente SEP nº 39.002/2009(CC-105.995/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Circunscrição
Regional de Trânsito - CIRETRAN de São Caetano.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de setembro de 2012.