DECRETO Nº 58.403, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o imóvel que especifica, situado em São Caetano do Sul

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel localizado na Av. Conselheiro Antônio Prado, nº 305, Centro, Município de São Caetano do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 15.756, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 1.750,00m² (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SEP nº 39.002/2009(CC-105.995/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de São Caetano.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2012.