DECRETO
Nº 58.406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Viterbo
Machado Luz Mineração Ltda., o imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
empresa Viterbo Machado Luz Mineração Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.587.695/0001-12, um
imóvel com 2.365,00m² (dois mil, trezentos e
sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 185,00m²
(cento e oitenta e cinco metros quadrados) de área
construída, localizado na Rua sem
denominação e nº, distante 525m da Rua
Tadão Unoue, Jardim Varginha, nesta Capital, conforme
identificado nos autos do processo DFP-474/10-PMESP
(GS-10.094/2011-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os
fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de setembro de 2012.