DECRETO Nº 58.408, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A, os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso e retorno no Km 211+000m e ampliação do dispositivo no Km 212+880m, ambos insertos na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.783, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD211351-211.211-003-D06/001, DE-SPD211351-211.211-003-D06/002, DE-SPD212351-212.213-003-D06/003, DE-SPD212351-212.213-003-D06/004 e DE-SPD212351-212.213-003-D06/005 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.269/2012-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso e retorno no Km 211+000m e ampliação do dispositivo no Km 212+880m, ambos insertos na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, com uma área total de 6.814,81m² (seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD211351-211.211-003-D06/001, situa-se no km 210+685,71m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, que consta pertencer a Imobiliária Don Aureliano Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=664.686,1289 e E=711.986,0854 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º45'00", distância 80,00m; segmento 2-3 - em linha curva, distância 76,81m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 97º13'52", distância de 37,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 100º46'14", distância de 40,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102º55'55", distância de 20,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 106º41'38", distância de 20,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104º57'26", distância de 20,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101º47'01", distância de 17,12m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 206º00'00", distância de 6,33m, perfazendo uma área de 1.725,72m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD211351-211.211-003-D06/002, situa-se no km 211+055,09m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, que consta pertencer a Cerradinho Floresta Agrícola e Pastoril Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=664.563,5379 e E=711.574,3789; sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha em curva, distância de 78,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182º15'00", distância de 160,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335º46'33", distância de 11,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0º13'47", distância de 28,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°8'18", distância de 70,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357º33'00", distância de 29,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 356º50'32", distância de 85,61m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 2º53'12", distância de 12,11m, perfazendo uma área de 2.119,12m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados);
III - área 3 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD212351-212.213-003-D06/003, situa-se no km 212+826m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, que consta pertencer a Leda Zancaner Salles, José Pedro Ma Motta Salles, Luciano Sanches Fernandes, Cláudia Márcia Rojas Fernandes, Andréa Sanches Fernandes, Marcela Fernandes Dias, Caio Fernandes Dias, Breno Fernandes Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=663.717,9000 e E=710.092,3000 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 175º36'14", e distância de 15,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181º22'30", e distância de 12,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º56'33", e distância de 9,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 218º58'58", e distância de 10,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232º12'34", e distância de 8,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244º20'03", e distância de 14,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 229º33'15", e distância de 10,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º46'19", e distância de 6,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º51'36", e distância de 9,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 22°34'44", e distância de 15,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 30°47'46", e distância de 8,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 38°25'43", e distância de 16,49m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 43° 18'22", e distância de 16,76m, perfazendo uma área de 963,59m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - área a ser desapropriada, conforme planta DESPD212351-212.213-003-D06/004, situa-se km 212+810,56m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, que consta pertencer a Alexandre Salles Oliveira, Jaqueline Maria de Lima Oliveira, Filipe Salles Oliveira, Clara Lúcia Naciff Salles Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=663.836,4460 e E=710.056,2545 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 243º26'40", distância de 2,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º24'47", distância de 23,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263º42'17", distância de 9,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283º46'07", distância de 5,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º08'39", distância de 4,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314º34'37", distância de 7,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309º32'13", distância de 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 355º00'17", distância de 25,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139º47'43", distância de 20,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°59'35", distância de 11,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 114° 26'02", distância de 16,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 94°58'25", distância de 8,36m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 85°54'12", distância de 8,14m, perfazendo uma área de 599,93m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
V - área 5 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD212351-212.213-003-D06/005, situa-se km 212+885,13m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município e Comarca de Catanduva, que costa pertencer a Alexandre Salles Oliveira, Jaqueline Maria de Lima Oliveira, Filipe Salles Oliveira, Clara Lúcia Naciff Salles Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=663.834,8461 e E=709.974,6692 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º53'16", distância de 26,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 216º52'53", distância de 8,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225º33'42", distância de 5,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233º29'49", distância de 9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240º05'46", distância de 5,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6º30'25", distância de 12,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358º03'07", distância de 12,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9º19'25", distância de 16,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 30º28'35", distância de 31,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6° 14'49", distância de 14,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12°08'06", distância de 14,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84°49'56", distância de 1,79m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 175°00'05", distância de 53,61m; perfazendo uma área de 1.406,45m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2012.