DECRETO Nº 58.411, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5), no Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-12.141/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5), no Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 68.137,29m² (sessenta e oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho E s/m Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499676,344734 e E=529803,958846, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'6", distância de 339,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°0'6", distância de 32,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110°57'59", distância de 5,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 105°0'23", distância de 17,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 91°31'54", distância de 15,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 92°24'37", distância de 13,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°39'18", distância de 12,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 75°57'46", distância de 23,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°55'33", distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76°58'56", distância de 12,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 77°50'12", distância de 12,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°23'32", distância de 10,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 87°32'59", distância de 0,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°1'59", distância de 8,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°1'40", distância de 13,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°54'39", distância de 18,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°3'28", distância de 18,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°4'20", distância de 19,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122°7'26", distância de 22,23m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°43'22", distância de 17,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°0'5", distância de 16,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°58'55", distância de 17,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°18'54", distância de 15,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°41'22", distância de 18,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°14'12", distância de 15,56m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121°55'6", distância de 18,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122°3'38", distância de 11,81m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 211°56'6", distância de 110,88m, perfazendo uma área de 32.665,92m² (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a João Pio Meyer e s/m Maria Helena Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499905,417428 e E=529646,818026, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188°2'57", distância de 3,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220°24'00", distância de 8,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°56'45", distância de 23,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°56'45", distância de 23,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262°52'49", distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 269°8'18", distância de 12,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°50'56", distância de 14,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°13'22", distância de 17,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°45'43", distância de 3,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32°0'6", distância de 71,29m; segmento 11-12 - em inha reta com azimute 122°1'47", distância de 3,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°1'47", distância de 10,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°3'5", distância de 18,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°22'19", distância de 12,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°52'36", distância de 15,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°44'20", distância de 19,00m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 122°21'34", distância de 4,92m, perfazendo uma área de 4.226,23m² (quatro mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho e s/m Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499816,329562 e E=529918,111766, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'7", distância de 155,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16°24'33", distância de 0,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67°16'20", distância de 6,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°2'1", distância de 18,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86°25'4", distância de 17,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86°1'23", distância de 19,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 85°1'18", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84°24'50", distância de 17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 85°53'29", distância de 18,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°46'2", distância de 17,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84°40'1", distância de 18,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°35'2", distância de 20,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 86°20'0", distância de 20,77m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 211°57'1", distância de 118,57m, perfazendo uma área de 9.500,28m² (nove mil e quinhentos metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maykel Drachenberg, Natalia Drachenberg, Carolina Drachenberg de Souza e s/m Marcio Rodrigo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499914,99568 e E=529760,429935, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°2'7", distância de 77,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'6", distância de 124,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°56'6", distância de 260,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266°30'32", distância de 21,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°41'21", distância de 19,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266°26'48", distância de 19,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°11'11", distância de 17,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 265°20'2", distância de 18,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 264°57'55", distância de 18,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265°38'21", distância de 18,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266°30'3", distância de 18,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267°1'27", distância de 17,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266°12'49", distância de 17,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269°59'7", distância de 8,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 275°32'22", distância de 13,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282°30'44", distância de 7,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 289°47'35", distância de 3,61m, perfazendo uma área de 21.744,86m² (vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2012.