DECRETO Nº 58.417, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012

Acrescenta os §§ 1º a 5º ao artigo 3º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, que instituiu o Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso" e o "Selo Amigo do Idoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 5º, com a seguinte redação:
"§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Social fica autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implantação de Centros Dia e Centros de Convivência do Idoso.
§ 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e alterações posteriores, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e deverá ser adotado o modelo padronizado de convênio aprovado pelo Decreto nº 55.119, de 3 de dezembro de 2009, podendo promover alterações em seu texto para adequação ao objeto proposto.
§ 3º - Os projetos básicos orientativos dos equipamentos supracitados serão ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, aos municípios contemplados com os equipamentos de Centros Dia e/ou Centros de Convivência do Idoso.
§ 4º - Para cumprir as disposições deste decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá contratar na forma da lei, serviços técnicos especializados para gerenciar e fiscalizar as obras junto aos municípios conveniados.
§ 5º - As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os requisitos para apresentação de propostas serão detalhadas em resolução, que estabelecerá o regulamento para celebração de convênios dessa natureza, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2012.