DECRETO
Nº 58.417, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012
Acrescenta
os §§ 1º a 5º ao artigo 3º
do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, que instituiu o
Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso" e o "Selo Amigo
do Idoso"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de
2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a
5º, com a seguinte redação:
"§ 1º
- A Secretaria de Desenvolvimento Social fica autorizada a representar
o Estado na celebração de convênios com
os municípios paulistas que venham a constar de
relação aprovada por despacho
governamental, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto
a transferência de recursos financeiros destinados
à realização de obras, bem como a
aquisição de equipamentos e materiais de
natureza permanente visando à
implantação de Centros Dia e Centros de
Convivência do Idoso.
§ 2º
- A instrução dos processos referentes a cada
convênio deverá observar o disposto nos Decretos
nº 40.722, de 20 de março de 1996, e
alterações posteriores, e nº 52.479, de
14 de dezembro de 2007, e deverá ser adotado o
modelo padronizado de convênio aprovado pelo Decreto
nº 55.119, de 3 de dezembro de 2009, podendo promover
alterações em seu texto para
adequação ao objeto proposto.
§ 3º
- Os projetos básicos orientativos dos equipamentos
supracitados serão ofertados pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, aos municípios contemplados com os
equipamentos de Centros Dia e/ou Centros de
Convivência do Idoso.
§ 4º -
Para cumprir as disposições deste decreto, a
Secretaria de Desenvolvimento Social poderá contratar na
forma da lei, serviços técnicos especializados
para gerenciar e fiscalizar as obras junto
aos municípios conveniados.
§ 5º
- As condições de elegibilidade das prefeituras
municipais, bem como os requisitos para
apresentação de propostas serão
detalhadas em resolução, que
estabelecerá o regulamento para
celebração de convênios dessa
natureza, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da publicação deste decreto.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de outubro de 2012.