DECRETO Nº 58.422, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Dá
nova redação à alínea "b" do inciso I do
artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, que
dispõe sobre a identificação das
funções de chefia e encarregatura específicas da
carreira de Papiloscopista Policial e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de
1988,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo
1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, com nova
redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº
47.638, de 7 de fevereiro de 2003, e alterações
posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do
Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com
a alínea "b" do seu inciso I assim redigida:
"b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Identificação do
Serviço de Controle das Unidades de Identificação,
localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9
(nove);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá,
Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando 6
(seis);
3. 1 (uma) em cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de
Polícia: 1ª de Campinas, de Bragança Paulista, de
Jundiaí e de Mogi Guaçu, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
2 - Campinas, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho,
todas do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8
(oito);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã,
todas do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 7 (sete);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba,
Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga,
todas do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto,
totalizando 8 (oito);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento
de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -
DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas
do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);
10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São
João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 -
Piracicaba, totalizando 6 (seis);". (NR)
Artigo 2º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da efetiva instalação das
unidades, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - o Decreto nº 49.926, de 26 de agosto de 2005;
II - o Decreto nº 51.616, de 27 de fevereiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)