DECRETO
Nº 58.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
à obra de melhoria do dispositivo, no km 637+700m,
da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de
Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A, empresa concessionária de serviços
públicos, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD637270-637.638- 616-D06/00100
e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-10.990/2011-SLT,
necessários à obra de melhoria do dispositivo no km 637+700m, da
Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de
Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de
25.132,47m² (vinte e cinco mil, cento e trinta e dois metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
A - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral
DE-SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado
direito, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues
de Souza, começando no ponto 1 de
coordenadas, N=7.583.176,3094, E=395.535,1084 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em minha reta com azimute
265°58'33", distância de 28,66m; segmento 2-3 em linha
reta com azimute 241°17'51", distância de 31,68m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute 229°16'49",
distância de 92,57m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 252°32'14",
distância de 69,09m; segmento 5-6 em linha reta com azimute
311°21'23", distância de 17,56m; segmento 6-7 em linha reta com
azimute 14°27'52", distância de 78,63m; segmento 7-8 em linha
reta com azimute 351°10'18",
distância de 27,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307°24'55",
distância de 24,28m; segmento 9-10 em linha reta com azimute
293°20'15", distância de 39,89m; segmento 10-11 em linha
reta com azimute 98°9'13", distância de 82,64m; segmento 11-1 em
linha reta com azimute 101°33'48",
distância de 137,25m, perfazendo um perímetro 629,93m (seiscentos e
vinte e nove metros, noventa e três centímetros) e uma área de
13.056,72m² (treze mil e cinquenta e seis metros quadrados e setenta
e dois decímetros quadrados);
II - área
B - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral DE -
SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado
esquerdo, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia Raposo Tavares -
SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues
de Souza, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.583.104,8522,
E=395.628,4798 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 12-13 em linha reta com azimute
222°58'2", distância de 99,83m; segmento 13-14 em linha reta com
azimute 247°56'46", distância de 80,31m; segmento 14-15 em
linha reta com azimute 307°4'52", distância
de 13,16m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23°17'57",
distância de 29,06m; segmento 16-17 em linha reta com azimute
4°13'16", distância de 36,24m; segmento 17-18 em linha reta com
azimute 344°25'23", distância de 62,47m; segmento 18-19 em
linha reta com azimute 330°31'8",
distância de 14,24m; segmento 19-12 em linha reta com azimute 103°51'56",
distância de 167,48m, perfazendo um perímetro de
502,79m (quinhentos e dois metros e setenta e
nove centímetros) e uma área de
12.075,75m² (doze mil e setenta e cinco metros quadrados
e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública,
os imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de
direito público que estejam abrangidos pelos
perímetros descritos
no "caput" deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de outubro de 2012.