DECRETO Nº 58.426, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza o Secretário da Fazenda a indicar membros para os comitês gestores de planos de benefícios previdenciários complementares e dispõe sobre o fornecimento da base de dados de optantes pelo regime de previdência complementar, na forma que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a indicar os membros do Comitê Gestor, representantes do Poder Executivo, nos termos dos artigos 53 e 54 do Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, aprovado pelo Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º - Os Órgãos da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, e as Universidades deverão fornecer mensalmente à SP-PREVCOM, por meio eletrônico, a base de dados dos servidores, membros e conselheiros optantes pelo Regime de Previdência Complementar, que serão encaminhados na seguinte conformidade:
I - pela Secretaria da Fazenda, referente às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;
II - pelos Poderes Judiciário e Legislativo, e pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Fundações, Autarquias e Universidades, referente aos seus respectivos dados.
§ 1º - A SP-PREVCOM definirá as informações que devem compor a base de dados de que trata este artigo, bem como o formato dos arquivos eletrônicos.
§ 2º - As informações a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento da respectiva folha de pagamento.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2012.