DECRETO
Nº 58.433,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na
Secretaria da Habitação, visando ao atendimento
de
Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
19.206.800,00
(Dezenove milhões, duzentos e seis mil, oitocentos reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012.