DECRETO
Nº 58.435,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação Centro de
Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente -
Fundação CASA-SP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012