DECRETO
Nº 58.437,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Caixa Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto
no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
75.000,00 (Setenta
e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado
com o
Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº
14.675, de 28 de
dezembro de 2011, e de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012.