DECRETO Nº 58.439, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Revoga a alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 3.628, de 7 de maio de 1974, que autorizou a então Fundação Paulista de Promoção Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título precário, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogada a alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 3.628, de 7 de maio de 1974, que autorizou a então Fundação Paulista de Promoção Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título precário, um imóvel localizado no Município de São Vicente, destinado à Colônia de Férias para filhos de operários denominada Colônia de Férias "Álvaro Guião".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2012.