DECRETO
Nº 58.439,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Revoga a
alínea
"i" do artigo 1º do Decreto nº 3.628, de 7 de maio de
1974,
que autorizou a então Fundação
Paulista de
Promoção
Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título
precário, imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica revogada a alínea "i" do
artigo 1º do
Decreto nº 3.628, de 7 de maio de 1974, que autorizou a
então Fundação Paulista de
Promoção
Social do
Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título
precário, um
imóvel localizado
no Município de São Vicente, destinado
à
Colônia de Férias para filhos de
operários
denominada Colônia de Férias "Álvaro
Guião".
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de
outubro de 2012.