DECRETO
Nº 58.451, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 16, § 1º e 19 da Lei 6.374, de
1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o
§ 2º ao artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passando o
atual parágrafo único a denominar-se §
1º:
"§ 2º
- Tratando-se de comunicação de
suspensão de atividade ou de
solicitação de baixa de
inscrição cadastral de estabelecimento, o
contribuinte poderá, nas hipóteses e
condições estabelecidas pela Secretaria da
Fazenda, ser dispensado de apresentar documentos pertinentes
à referida comunicação ou
solicitação, sem prejuízo de posterior
verificação fiscal." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2012.