DECRETO
Nº 58.452, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Presidente Prudente, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do Município de Presidente Prudente, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado
na Rua Luzia Marchesi Domingues, nº 785, Jardim Humberto
Salvador, naquele município, com área de
8.368,14m² (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e
quatorze centavos), matriculado sob o nº 44.348 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente,
objeto da Lei municipal nº 6.957, de 28 de maio de 2009,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GDOC-18858-355988/05-PGE (CC-113.840/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
construção e instalação de
unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2012.