DECRETO Nº 58.452, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luzia Marchesi Domingues, nº 785, Jardim Humberto Salvador, naquele município, com área de 8.368,14m² (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), matriculado sob o nº 44.348 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.957, de 28 de maio de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18858-355988/05-PGE (CC-113.840/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção e instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.