DECRETO Nº 58.453, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5) no Km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD303225-303.304-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.058/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5) no Km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 8.933,61m² (oito mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Ernesto Darroz, Elza Inês Viol Darroz, Auvilino Fortunato da Silva, Amasilia Fraga da Silva, José Raimundo Pereira, Aparecida Pontes Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481990,626482 e E=654956,880878, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°30'30", distância de 105,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 264°43'43", distância de 9,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°8'50", distância de 17,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 265°21'34", distância de 9,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 36°2'1", distância de 19,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°20'45", distância de 17,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8°32'39", distância de 18,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 352°39'27", distância de 19,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 356°7'40", distância de 4,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 41°1'9", distância de 20,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 43°7'33", distância de 8,40m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 42°21'43", distância de 18,77m, perfazendo uma área de 2.094,85m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Ernesto Darroz, Elza Inês Viol Darroz, Auvilino Fortunato da Silva, Amasilia Fraga da Silva, José Raimundo Pereira, Aparecida Pontes Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481863,294966 e E=654935,152801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 195°46'28", distância de 39,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 280°20'3", distância de 101,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84°41'35", distância de 18,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°48'7", distância de 13,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 63°20'37", distância de 20,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82°32'40", distância de 19,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°41'5", distância de 19,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 82°59'12", distância de 18,54m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 82°32'37", distância de 2,92m, perfazendo uma área de 2.054,72m² (dois mil e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Ernesto Darroz, Elza Inês Viol Darroz, Auvilino Fortunato da Silva, Amasilia Fraga da Silva, José Raimundo Pereira, Aparecida Pontes Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481935,107931 e E=654787,217705, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228°13'51", distância de 8,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°28'5", distância de 26,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°59'42", distância de 20,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°38'7", distância de 19,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°32'8", distância de 13,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°9'28", distância de 9,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°30'32", distância de 44,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°10'21", distância de 98,72m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 132°10'21", distância de 47,30m, perfazendo uma área de 4.466,07m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Silvania Donizetti Alves dos Santos Salviato, Gilberto Aparecido Salviato, Agnaldo Aparecido dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481854,707641 e E=654766,90296, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°10'21", distância de 27,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 312°10'21", distância de 23,28m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 82°36'47", distância de 35,89m, perfazendo uma área de 317,97m² (trezentos e dezessete metros quatros e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.