DECRETO
Nº 58.453, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5) no Km
303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD303225-303.304-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.058/2012-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 5) no Km 303+200m da Rodovia Engenheiro
João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com
área total de 8.933,61m² (oito mil, novecentos e
trinta e três metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a Ernesto Darroz, Elza Inês Viol Darroz, Auvilino
Fortunato da Silva, Amasilia Fraga da Silva, José Raimundo
Pereira, Aparecida Pontes Pereira e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481990,626482 e
E=654956,880878, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
189°30'30", distância de 105,35m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 264°43'43", distância de
9,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°8'50",
distância de 17,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
265°21'34", distância de 9,29m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 36°2'1", distância de 19,80m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°20'45",
distância de 17,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
8°32'39", distância de 18,00m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 352°39'27", distância de
19,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 356°7'40",
distância de 4,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 41°1'9", distância de 20,18m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 43°7'33", distância de
8,40m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 42°21'43",
distância de 18,77m, perfazendo uma área de
2.094,85m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a Ernesto Darroz, Elza Inês Viol Darroz, Auvilino
Fortunato da Silva, Amasilia Fraga da Silva, José Raimundo
Pereira, Aparecida Pontes Pereira e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481863,294966 e
E=654935,152801, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
195°46'28", distância de 39,62m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 280°20'3", distância de
101,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84°41'35",
distância de 18,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
84°48'7", distância de 13,92m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 63°20'37", distância de
20,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82°32'40",
distância de 19,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
82°41'5", distância de 19,26m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 82°59'12", distância de
18,54m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 82°32'37",
distância de 2,92m, perfazendo uma área de
2.054,72m² (dois mil e cinquenta e quatro metros quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km
303+200m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Ernesto Darroz, Elza
Inês Viol Darroz, Auvilino Fortunato da Silva, Amasilia Fraga
da Silva, José Raimundo Pereira, Aparecida Pontes Pereira
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7481935,107931 e E=654787,217705, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 228°13'51", distância
de 8,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°28'5",
distância de 26,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
221°59'42", distância de 20,41m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 222°38'7", distância de
19,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°32'8",
distância de 13,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
223°9'28", distância de 9,74m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 312°30'32", distância de
44,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°10'21",
distância de 98,72m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
132°10'21", distância de 47,30m, perfazendo uma
área de 4.466,07m² (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e seis metros quadrados e sete
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD303225-303.304-616-D03/001, situa-se no km 303+200m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a Silvania Donizetti Alves dos Santos Salviato, Gilberto
Aparecido Salviato, Agnaldo Aparecido dos Santos e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7481854,707641 e E=654766,90296, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 222°10'21", distância de 27,32m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 312°10'21", distância de
23,28m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 82°36'47",
distância de 35,89m, perfazendo uma área de
317,97m² (trezentos e dezessete metros quatros e noventa e
sete decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2012.