DECRETO
Nº 58.454, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito do Grajaú,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 94.472,00m²
(noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados),
situado no Distrito do Grajaú, Município de
São Paulo, conforme processo provisório
CDHU-201.591/12 (código-5758404), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado no Distrito do
Grajaú, Município de São Paulo, cuja
descrição se inicia no ponto 1 situado no
alinhamento da Rua Camefis, a 112,30m da esquina com a Rua Cedalion; do
ponto 1 segue 203,70m, confrontando com área remanescente da
transcrição 64.615 do 11º RI-SP de
propriedade de Salvador Cantazaro, até o ponto 2; deflete
à direita e segue 225,00m, na mesma
confrontação, até o ponto 3; deflete
à direita novamente e segue confrontando com Neli Padilha
por 196,00m até o ponto 4 e 79,56m até o ponto 5;
deflete levemente à esquerda e segue 102,69m, em confronto
com Neli Padilha e Salvador Cantazaro, até o ponto 6;
prossegue por 170,82m, confrontando com Salvador Cantazaro e Prefeitura
Municipal de São Paulo, até o ponto 7; deflete
à direita e segue 146,50m em linha sinuosa, confrontando
através do Córrego com Tsuruko Onoda,
até o ponto 8; deflete à direita novamente e
segue 234,42m, em confrontação com Loteamento
Jardim Colibri e Shojimukai, até o ponto 9; prossegue por
149,34m, confrontando com imóvel nº 314 da Rua
Cedalion e alinhamento da Rua Camefis, até
alcançar o ponto 1, início desta
descrição, encerrando a área de
94.472,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e
dois metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2012.