DECRETO
Nº 58.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem
imóvel necessário às obras de
implantação da via perimetral de Itatiba,
localizada entre o Km 81+550m e o Km 83+350m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de
Itatiba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-07.360.081-8-D03/001-00 e memorial
descritivo constantes do processo ARTESP-009.575/2010-ST,
necessário às obras de
implantação da via perimetral de Itatiba,
localizada entre o km 81+550m e o km 83+350m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de
Itatiba, (inicio na interseção com a Rodovia
Romildo Prado e Luciano Consoline, SP-063 até a
interseção com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, no
Km 101,9), incluindo a duplicação de 1.8 Km da
Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, com
área total de 3.068,10m2 (três mil e sessenta e
oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer a Mário Aladino Barci Junior, Diamond
Empreendimentos Imobiliários e/ou outros: "inicia no ponto
denominado 01 de coordenadas N=7451360,6983 e E= 311159,5268 sendo
constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 349°40'28", distância de 40,12m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 31°32'55", distância
de 87,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°16'25",
distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
189°43'7", distância de 4,80m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 190°38'6", distância de 7,57m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 191°42'17",
distância de 7,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
192°55'37", distância de 7,43m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 194°18'5", distância de 7,36m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197°18'30",
distância de 13,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 197°40'23", distância de 8,58m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 201°52'12",
distância de 12,42m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 201°34'31", distância de 9,05m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 206°29'8",
distância de 22,05m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 210°9'39", distância de 14,79m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 212°36'15",
distância de 15,07m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 214°3'12", distância de 7,63m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 214°49'2", distância de
7,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215°25'42",
distância de 7,77m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute
215°53'12", distância de 5,15m".
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2012.