DECRETO Nº 58.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação da via perimetral de Itatiba, localizada entre o Km 81+550m e o Km 83+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-07.360.081-8-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-009.575/2010-ST, necessário às obras de implantação da via perimetral de Itatiba, localizada entre o km 81+550m e o km 83+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, (inicio na interseção com a Rodovia Romildo Prado e Luciano Consoline, SP-063 até a interseção com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, no Km 101,9), incluindo a duplicação de 1.8 Km da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, com área total de 3.068,10m2 (três mil e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Mário Aladino Barci Junior, Diamond Empreendimentos Imobiliários e/ou outros: "inicia no ponto denominado 01 de coordenadas N=7451360,6983 e E= 311159,5268 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°40'28", distância de 40,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°32'55", distância de 87,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°16'25", distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189°43'7", distância de 4,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 190°38'6", distância de 7,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 191°42'17", distância de 7,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°55'37", distância de 7,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194°18'5", distância de 7,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197°18'30", distância de 13,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 197°40'23", distância de 8,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 201°52'12", distância de 12,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 201°34'31", distância de 9,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 206°29'8", distância de 22,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210°9'39", distância de 14,79m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212°36'15", distância de 15,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 214°3'12", distância de 7,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 214°49'2", distância de 7,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215°25'42", distância de 7,77m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 215°53'12", distância de 5,15m".
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.