DECRETO
Nº 58.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Itaberá, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, o uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do município de Itaberá, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Antonio
Castilho, nº 365, Bairro Engenheiro Maia, naquele
município, com área de 5.320,37m² (cinco mil,
trezentos e vinte metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.377
do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva,
objeto da Lei municipal nº 2.184, de 3 de agosto de 2007,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-7.729/12
(CC-119.245/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
construção e instalação de
unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de outubro de 2012.