DECRETO Nº 58.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaberá, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do município de Itaberá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Antonio Castilho, nº 365, Bairro Engenheiro Maia, naquele município, com área de 5.320,37m² (cinco mil, trezentos e vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.377 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, objeto da Lei municipal nº 2.184, de 3 de agosto de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-7.729/12 (CC-119.245/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção e instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2012.