DECRETO Nº 58.472, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.749, de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n° DE-SPM00127D-050.052-213-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-12.778/12-SLT, necessário às obras de implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, com área total de 610,88m² (seiscentos e dez metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a CONGER S/A - EQUIPAMENTOS E PROCESSO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7470685,378522 e E= 224789,094315, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°47'24", distância de 1,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°30'43", distância de 10,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 201°31'04", distância de 9,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°11'45", distância de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°56'09", distância de 0,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330°32'18", distância de 0,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 322°08'27", distância de 0,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313°44'36", distância de 0,81m; segmento 9-10- em linha reta com azimute 305°20'45", distância de 0,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296°56'54", distância de 0,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°33'03", distância de 0,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 280°09'12", distância de 0,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 05°56'50", distância de 15,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95°43'07", distância de 9,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5°27'58", distância de 13,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 95°07'17", distância de 10,55m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185°04'12", distância de 7,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 174°42'59", distância de 0,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 164°43'54", distância de 0,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154°44'49", distância de 0,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144°45'43", distância de 0,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 134°46'37", distância de 0,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 124°47'32", distância de 0,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 117°25'04", distância de 0,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 113°38'00", distância de 0,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 109°50'57", distância de 0,89m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 106°03'53", distância de 0,89m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 102°16'49", distância de 0,54m.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.