DECRETO
Nº 58.472, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rodovias das Colinas S.A., o bem imóvel
necessário às obras de
implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho,
Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.749,
de 29 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código n° DE-SPM00127D-050.052-213-D03/001 e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-12.778/12-SLT,
necessário às obras de
implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia
Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho,
Comarca de Piracicaba, com área total de 610,88m²
(seiscentos e dez metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a CONGER
S/A - EQUIPAMENTOS E PROCESSO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7470685,378522 e E=
224789,094315, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 200°47'24", distância de
1,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°30'43",
distância de 10,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
201°31'04", distância de 9,03m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 275°11'45", distância de
16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°56'09",
distância de 0,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
330°32'18", distância de 0,81m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 322°08'27", distância de
0,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313°44'36",
distância de 0,81m; segmento 9-10- em linha reta com azimute
305°20'45", distância de 0,81m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 296°56'54", distância de
0,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°33'03",
distância de 0,81m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 280°09'12", distância de 0,81m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 05°56'50",
distância de 15,92m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 95°43'07", distância de 9,72m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 5°27'58", distância de
13,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 95°07'17",
distância de 10,55m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 185°04'12", distância de 7,96m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 174°42'59",
distância de 0,78m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 164°43'54", distância de 0,78m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 154°44'49",
distância de 0,78m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 144°45'43", distância de 0,78m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 134°46'37",
distância de 0,78m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 124°47'32", distância de 0,78m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 117°25'04",
distância de 0,89m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 113°38'00", distância de 0,89m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 109°50'57",
distância de 0,89m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 106°03'53", distância de 0,89m; segmento 28-1
- em linha reta com azimute 102°16'49", distância de
0,54m.
Artigo 2º -
Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias das Colinas S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2012.