DECRETO Nº 58.475, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei 6.374/89,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo 581-A:
"a) não poderão ter parcelas postergadas;" (NR);
II - o artigo 583:
"Artigo 583 - A data de vencimento das parcelas subsequentes à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela." (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 579;
II - do artigo 581-A:
a) o inciso II;
b) o § 2º.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2012.