DECRETO
Nº 58.475, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 100 da Lei 6.374/89,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a
alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo
581-A:
"a) não
poderão ter parcelas postergadas;" (NR);
II - o artigo 583:
"Artigo 583 - A data de
vencimento das parcelas subsequentes à primeira
poderá ser indicada pelo contribuinte e será
mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e
postergação da parcela." (NR).
Artigo 2º -
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 579;
II - do artigo 581-A:
a) o inciso II;
b) o §
2º.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2012.