DECRETO
Nº 58.485, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários
à execução das obras de
adequação do acesso Wal Mart, km 132 da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001 e
memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-11.703/2011-SLT,
necessários à execução das
obras de adequação do acesso Wal Mart, no km
132+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, com área total de 16.174,94m²
(dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e
quatro decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 -
a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I,
SP-065, km 132+000m, Município e Comarca de Campinas e
consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda., Nivaldo
Vanderlei Baldo e/ou outros, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=91676,3451 e E=38230,352, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados:segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 341°11'45", distância de 11,76m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 342°3'38", distância de
12,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°22'33",
distância de 24,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
343°38'14", distância de 24,67m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 343°53'8", distância de
24,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°34'51",
distância de 17,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
51°27'8", distância de 23,11m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 50°53'36", distância de
25,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102°30'37",
distância de 10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
192°30'37", distância de 41,24m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 186°34'54", distância de
47,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 165°24'34",
distância de 36,73m; segmento 13-1 - em linha reta com
azimute 248°55'0", distância de 29,14m, perfazendo
uma área de 4.629,38m² (quatro mil, seiscentos e
vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I,
SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de Campinas e
consta pertencer a SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91787,3652 e
E=38184,7904, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
323°27'16", distância de 32,32m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 332°57'9", distância de
18,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333°12'25",
distância de 27,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
333°59'29", distância de 19,96m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 335°8'3", distância de 29,83m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335°21'57",
distância de 23,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
335°37'58", distância de 22,04m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 336°45'21", distância de
25,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338°9'21",
distância de 16,51m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 69°29'10", distância de 25,75m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 69°29'10",
distância de 10,17m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 149°3'45", distância de 25,31m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 159°3'14",
distância de 83,58m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 129°55'9", distância de 26,9m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 92°15'3", distância de
25,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°17'12",
distância de 61,45m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 156°17'12", distância de 10,00m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 234°38'36",
distância de 22,45m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 233°11'37", distância de 18,43m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 229°53'29",
distância de 13,92m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 229°30'32", distância de 26,76m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 229°19'53",
distância de 7,62m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 208°6'25", distância de 26,04m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 168°42'48",
distância de 22,51m; segmento 25-1 - em linha reta com
azimute 256°39'3", distância de 8,62m, perfazendo uma
área de 9.591,27m² (nove mil, quinhentos e noventa
e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de
Campinas e consta pertencer a Wal Mart Brasil Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=91776,272 e E=38076,7972, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 261°49'29", distância
de 10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351°49'29",
distância de 2,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
350°14'46", distância de 1,41m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 348°48'59", distância de
1,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347°22'12",
distância de 1,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
345°53'16", distância de 1,71m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 344°21'33", distância de
1,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342°50'15",
distância de 1,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
341°10'42", distância de 1,92m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 339°53'50", distância de
1,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339°2'48",
distância de 46,3m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 69°2'48", distância de 10m; segmento 13-14 -
em linha reta com azimute 81°51'44", distância de
10,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 159°42'36",
distância de 32,93m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 173°7'44", distância de 14,11m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 186°18'42",
distância de 14,89m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 210°54'54", distância de 1,84m, perfazendo
uma área de 1.115,62m² (um mil, cento e quinze
metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I,
SP-065, km 132+250m, Município e Comarca de Campinas e
consta pertencer a Gold Suécia Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=91909,6141 e E=38027,9253, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 249°3'15", distância
de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°3'15",
distância de 9,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
338°56'30", distância de 2,20m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 338°41'53", distância de
1,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°18'21",
distância de 3,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
275°30'41", distância de 11,31m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 338°4'27", distância de
22,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°29'10",
distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 69°29'10", distância de 16,93m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 167°48'4",
distância de 5,36m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 167°35'17", distância de 21,57m; segmento
12-1 - em linha reta com azimute 166°34'12",
distância de 17,87m, perfazendo uma área de
838,67m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2012.