DECRETO Nº 58.485, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários à execução das obras de adequação do acesso Wal Mart, km 132 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-11.703/2011-SLT, necessários à execução das obras de adequação do acesso Wal Mart, no km 132+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 16.174,94m² (dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+000m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda., Nivaldo Vanderlei Baldo e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91676,3451 e E=38230,352, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°11'45", distância de 11,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342°3'38", distância de 12,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°22'33", distância de 24,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343°38'14", distância de 24,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°53'8", distância de 24,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°34'51", distância de 17,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51°27'8", distância de 23,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50°53'36", distância de 25,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102°30'37", distância de 10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192°30'37", distância de 41,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186°34'54", distância de 47,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 165°24'34", distância de 36,73m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 248°55'0", distância de 29,14m, perfazendo uma área de 4.629,38m² (quatro mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91787,3652 e E=38184,7904, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°27'16", distância de 32,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332°57'9", distância de 18,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333°12'25", distância de 27,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 333°59'29", distância de 19,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335°8'3", distância de 29,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335°21'57", distância de 23,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°37'58", distância de 22,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 336°45'21", distância de 25,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338°9'21", distância de 16,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 69°29'10", distância de 25,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69°29'10", distância de 10,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 149°3'45", distância de 25,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 159°3'14", distância de 83,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 129°55'9", distância de 26,9m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92°15'3", distância de 25,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°17'12", distância de 61,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156°17'12", distância de 10,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234°38'36", distância de 22,45m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233°11'37", distância de 18,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 229°53'29", distância de 13,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 229°30'32", distância de 26,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229°19'53", distância de 7,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 208°6'25", distância de 26,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 168°42'48", distância de 22,51m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 256°39'3", distância de 8,62m, perfazendo uma área de 9.591,27m² (nove mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Wal Mart Brasil Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91776,272 e E=38076,7972, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°49'29", distância de 10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351°49'29", distância de 2,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°14'46", distância de 1,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348°48'59", distância de 1,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347°22'12", distância de 1,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 345°53'16", distância de 1,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 344°21'33", distância de 1,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342°50'15", distância de 1,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 341°10'42", distância de 1,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339°53'50", distância de 1,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339°2'48", distância de 46,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 69°2'48", distância de 10m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81°51'44", distância de 10,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 159°42'36", distância de 32,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173°7'44", distância de 14,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186°18'42", distância de 14,89m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 210°54'54", distância de 1,84m, perfazendo uma área de 1.115,62m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+250m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Gold Suécia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91909,6141 e E=38027,9253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°3'15", distância de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°3'15", distância de 9,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°56'30", distância de 2,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338°41'53", distância de 1,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°18'21", distância de 3,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°30'41", distância de 11,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338°4'27", distância de 22,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°29'10", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°29'10", distância de 16,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 167°48'4", distância de 5,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 167°35'17", distância de 21,57m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 166°34'12", distância de 17,87m, perfazendo uma área de 838,67m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2012.