DECRETO
Nº 58.486, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km
404+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Ibirarema, Comarca de Palmital, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SPD404270-404.405-416-D03/001 e
memorial descritivo constantes do processo ARTESP-13.382/2012-SLT,
necessário às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 4), Km 404+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, com
área total de 2.424,50m² (dois mil, quatrocentos e
vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD404270-404.405-416-D03/001, situa-se no km 404+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de
Palmital, que consta pertencer a Frederico Iannaccone e David
Iannaccone, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7477698,929352 e E=595252,808088, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 347°13'4", distância
de 58,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°31'13",
distância de 5,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
18°52'57", distância de 41,57m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 137°9'5", distância de 42,62m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 186°37'41",
distância de 51,25m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute
229°19'57", distância de 25,04m, perfazendo uma
área de 2.424,50m² (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2012.