DECRETO Nº 58.489, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 494+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD494270-494.494-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.300/11-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 494+000 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 64.787,62m² (sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD494270-494.494-616-D03/001, situa-se no km 494 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509230,716674 e E=514574,353413, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 271,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°45'20", distância de 113,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°52'10", distância de 30,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°07'12", distância de 15,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°42'12", distância de 15,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°22'22", distância de 15,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°57'01", distância de 15,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°51'15", distância de 15,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121°53'15", distância de 15,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°16'47", distância de 15,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°47'56", distância de 15,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°03'16", distância de 16,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°11'06", distância de 15,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°46'14", distância de 15,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121°53'59", distância de 15,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°01'53", distância de 15,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°55'46", distância de 15,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°01'31", distância de 15,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°48'25", distância de 6,69m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 112,70m, perfazendo uma área de 30.648,70m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD494270-494.494-616-D03/001, situa-se no km 494 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509376,422247 e E=514676,833953, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'29", distância de 47,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°17'06", distância de 8,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°17'06", distância de 13,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°03'00", distância de 18,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°28'37", distância de 20,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'29", distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°57'47", distância de 30,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°41'16", distância de 18,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°44'19", distância de 21,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°53'34", distância de 16,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°07'13", distância de 18,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°17'00", distância de 19,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°01'11", distância de 18,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°58'49", distância de 12,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 80,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°54'45", distância de 162,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 95,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°54'45", distância de 119,20m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 211°54'45", distância de 176,43m, perfazendo uma área de 34.138,92m² (trinta e quatro mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2012.