DECRETO
Nº 58.489, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 5), no km 494+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SPD494270-494.494-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.300/11-SLT,
necessário às obras de
implantação de dispositivo (tipo 5), no km
494+000 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Rancharia, com área total de 64.787,62m²
(sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e
sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD494270-494.494-616-D03/001, situa-se no km 494 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que
consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7509230,716674 e E=514574,353413, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°54'45", distância de 271,31m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 31°45'20", distância
de 113,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
121°52'10", distância de 30,92m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 122°07'12", distância de
15,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°42'12",
distância de 15,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°22'22", distância de 15,76m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 121°57'01", distância de
15,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°51'15",
distância de 15,22m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 121°53'15", distância de 15,83m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 122°16'47",
distância de 15,70m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 121°47'56", distância de 15,73m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 122°03'16",
distância de 16,43m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°11'06", distância de 15,06m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 121°46'14",
distância de 15,34m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 121°53'59", distância de 15,50m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 122°01'53",
distância de 15,57m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 121°55'46", distância de 15,51m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 122°01'31",
distância de 15,91m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 121°48'25", distância de 6,69m; segmento 20-1
- em linha reta com azimute 211°54'45", distância de
112,70m, perfazendo uma área de 30.648,70m² (trinta
mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD494270-494.494-616-D03/001, situa-se no km 494 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que
consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7509376,422247 e E=514676,833953, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°55'29", distância de 47,47m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 302°17'06", distância de
8,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°17'06",
distância de 13,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°03'00", distância de 18,33m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°28'37", distância de
20,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'29",
distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°57'47", distância de 30,57m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 302°41'16", distância de 18,06m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 301°44'19",
distância de 21,40m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 301°53'34", distância de 16,01m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 302°07'13",
distância de 18,79m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°17'00", distância de 19,66m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 302°01'11",
distância de 18,35m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 301°58'49", distância de 12,63m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 31°54'45",
distância de 80,36m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 121°54'45", distância de 162,88m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 31°54'45",
distância de 95,20m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 121°54'45", distância de 119,20m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 211°54'45",
distância de 176,43m, perfazendo uma área de
34.138,92m² (trinta e quatro mil, cento e trinta e oito metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de outubro de 2012.