DECRETO
Nº 58.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km
390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.237/2012-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 4), no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com
área total de 21.243,96m² (vinte e um mil, duzentos
e quarenta e três metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a João
Gonçalves Villas Boas, Marilena Cagliari Villas Boas e/ ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7469013,352174 e E=606885,693693, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 306°31'43", distância
de 12,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°6'21",
distância de 18,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
306°55'39", distância de 15,67m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 309°13'8", distância de 8,75m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312°6'50",
distância de 17,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
312°6'23", distância de 19,56m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 311°42'43", distância de
20,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 311°46'22",
distância de 19,36m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 309°4'45", distância de 12,75m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 311°51'22",
distância de 17,44m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 311°51'13", distância de 17,01m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 310°45'54",
distância de 17,44m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 311°5'58", distância de 15,01m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 311°33'38",
distância de 13,67m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 312°2'43", distância de 13,29m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 65°36'6", distância
de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°5'36",
distância de 8,57m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 84°47'27", distância de 18,84m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 85°22'1", distância
de 19,55m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 86°19'15",
distância de 18,44m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 171°2'16", distância de 12,17m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 217°36'55",
distância de 28,30m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 131°35'56", distância de 181,35m; segmento
24-1 - em linha reta com azimute 218°24'56",
distância de 9,52m, perfazendo uma área de
4.113,20m² (quatro mil, cento e treze metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Comércio de Cereais
Crivelli Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7469178,938909 e E=606728,241117, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 294°46'47", distância
de 4,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°2'40",
distância de 4,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
341°49'47", distância de 5,07m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 11°0'52", distância de 5,19m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°10'49",
distância de 19,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
36°0'6", distância de 18,57m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 36°5'28", distância de 17,69m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35°26'20",
distância de 1,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
128°52'41", distância de 9,61m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 171°2'16", distância de
52,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266°36'47",
distância de 7,99m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 265°36'56", distância de 17,67m; segmento
13-1 - em linha reta com azimute 264°53'35",
distância de 16,56m, perfazendo uma área de
1.860,50m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km
390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de
Freitas, Neuza Camargo Lima de Freitas, José de Almeida
Paiva, Maria de Almeida Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida
Paiva, Benedita de Almeida Rosa, Antonio Ferraz da Rosa, Francisco da
Silva, Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antonio Camilotti,
Edvaldo Camilloti, Ana Aparecida Rodrigues Camilloti e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7469176,780952 e E=606694,234915, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 310°28'16", distância de 14,41m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 308°10'49", distância de
10,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°59'40",
distância de 7,10m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 299°21'47", distância de 14,22m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299°38'7",
distância de 10,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
299°54'41", distância de 14,03m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 63°43'34", distância de
103,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 128°52'41",
distância de 27,10m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 216°30'12", distância de 16,65m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 216°35'12",
distância de 20,09m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 217°42'28", distância de 20,24m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 222°2'30",
distância de 21,30m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 227°5'52", distância de 7,36m; segmento 14-1
- em linha reta com azimute 225°48'20", distância de
1,57m, perfazendo uma área de 4.332,00m² (quatro
mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Olivio Carnavalli, Celina Rosso
Carnavalli, Nestor Polonio, Jacy Cara Polonio e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469038,067611
e E=606639,608742, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
271°0'31", distância de 48,66m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 329°42'51", distância de
122,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283°50'55",
distância de 29,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
85°19'24", distância de 16,17m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 85°37'45", distância de
17,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 87°4'31",
distância de 15,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
115°7'17", distância de 19,43m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 108°13'46", distância de
14,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139°50'1",
distância de 18,86m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 143°33'50", distância de 17,91m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 142°53'5",
distância de 15,82m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 115°22'51", distância de 16,68m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 90°40'12",
distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 97°23'34", distância de 20,50m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 102°59'54",
distância de 8,44m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 116°31'4", distância de 10,86m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 195°21'4",
distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 117°38'29", distância de 59,79m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 121°3'41",
distância de 21,38m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 123°46'6", distância de 20,99m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 280°45'18",
distância de 29,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
294°4'14", distância de 70,75m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 14°26'4", distância de 0,37m;
segmento 24-1 - em linha reta com azimute 233°45'27",
distância de 50,59m, perfazendo uma área de
9.650,87m² (nove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados
e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de Freitas, Neusa Camargo
Lima de Freitas, José de Almeida Paiva, Maria de Almeida
Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida Paiva, Benedita de
Almeida Rosa, Antônio Ferraz da Rosa, Francisco da Silva,
Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antônio Camilotti,
Edvaldo Camilotti, Ana Aparecida Rodrigues Camilotti e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7469168,642485 e E=606514,917705, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 73°48'43", distância de 12,26m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 72°2'21", distância de
10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°48'37",
distância de 11,49m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 65°56'30", distância de 3,17m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 331°26'50",
distância de 6,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
310°57'59", distância de 72,36m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 314°6'28", distância de
55,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°55'27",
distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 26°3'4", distância de 20,26m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 127°16'13",
distância de 18,24m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 126°26'32", distância de 20,15m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 126°18'37",
distância de 18,97m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 128°15'33", distância de 17,60m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 132°53'33",
distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 132°54'43", distância de 17,87m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 132°51'49",
distância de 18,03m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 146°47'21", distância de 4,22m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 204°25'21",
distância de 1,50m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 266°56'20", distância de 19,29m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 267°15'50",
distância de 18,23m; segmento 21-1 - em linha reta com
azimute 267°0'1", distância de 17,86m, perfazendo uma
área de 1.287,39m² (um mil, duzentos e oitenta e
sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de outubro de 2012.