DECRETO Nº 58.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.237/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 21.243,96m² (vinte e um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a João Gonçalves Villas Boas, Marilena Cagliari Villas Boas e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469013,352174 e E=606885,693693, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306°31'43", distância de 12,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°6'21", distância de 18,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°55'39", distância de 15,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 309°13'8", distância de 8,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312°6'50", distância de 17,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°6'23", distância de 19,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 311°42'43", distância de 20,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 311°46'22", distância de 19,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309°4'45", distância de 12,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 311°51'22", distância de 17,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 311°51'13", distância de 17,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 310°45'54", distância de 17,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 311°5'58", distância de 15,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 311°33'38", distância de 13,67m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312°2'43", distância de 13,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 65°36'6", distância de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°5'36", distância de 8,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84°47'27", distância de 18,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 85°22'1", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86°19'15", distância de 18,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 171°2'16", distância de 12,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 217°36'55", distância de 28,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 131°35'56", distância de 181,35m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 218°24'56", distância de 9,52m, perfazendo uma área de 4.113,20m² (quatro mil, cento e treze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Comércio de Cereais Crivelli Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469178,938909 e E=606728,241117, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294°46'47", distância de 4,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°2'40", distância de 4,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341°49'47", distância de 5,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°0'52", distância de 5,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°10'49", distância de 19,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°0'6", distância de 18,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 36°5'28", distância de 17,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35°26'20", distância de 1,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128°52'41", distância de 9,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 171°2'16", distância de 52,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266°36'47", distância de 7,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 265°36'56", distância de 17,67m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 264°53'35", distância de 16,56m, perfazendo uma área de 1.860,50m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de Freitas, Neuza Camargo Lima de Freitas, José de Almeida Paiva, Maria de Almeida Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida Paiva, Benedita de Almeida Rosa, Antonio Ferraz da Rosa, Francisco da Silva, Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antonio Camilotti, Edvaldo Camilloti, Ana Aparecida Rodrigues Camilloti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469176,780952 e E=606694,234915, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°28'16", distância de 14,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308°10'49", distância de 10,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°59'40", distância de 7,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299°21'47", distância de 14,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299°38'7", distância de 10,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°54'41", distância de 14,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°43'34", distância de 103,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 128°52'41", distância de 27,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 216°30'12", distância de 16,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216°35'12", distância de 20,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°42'28", distância de 20,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 222°2'30", distância de 21,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 227°5'52", distância de 7,36m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 225°48'20", distância de 1,57m, perfazendo uma área de 4.332,00m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Olivio Carnavalli, Celina Rosso Carnavalli, Nestor Polonio, Jacy Cara Polonio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469038,067611 e E=606639,608742, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 271°0'31", distância de 48,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°42'51", distância de 122,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283°50'55", distância de 29,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 85°19'24", distância de 16,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 85°37'45", distância de 17,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 87°4'31", distância de 15,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 115°7'17", distância de 19,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°13'46", distância de 14,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139°50'1", distância de 18,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143°33'50", distância de 17,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142°53'5", distância de 15,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 115°22'51", distância de 16,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 90°40'12", distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 97°23'34", distância de 20,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 102°59'54", distância de 8,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116°31'4", distância de 10,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 195°21'4", distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 117°38'29", distância de 59,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°3'41", distância de 21,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123°46'6", distância de 20,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 280°45'18", distância de 29,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 294°4'14", distância de 70,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 14°26'4", distância de 0,37m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 233°45'27", distância de 50,59m, perfazendo uma área de 9.650,87m² (nove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de Freitas, Neusa Camargo Lima de Freitas, José de Almeida Paiva, Maria de Almeida Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida Paiva, Benedita de Almeida Rosa, Antônio Ferraz da Rosa, Francisco da Silva, Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antônio Camilotti, Edvaldo Camilotti, Ana Aparecida Rodrigues Camilotti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469168,642485 e E=606514,917705, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 73°48'43", distância de 12,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 72°2'21", distância de 10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°48'37", distância de 11,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 65°56'30", distância de 3,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 331°26'50", distância de 6,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 310°57'59", distância de 72,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°6'28", distância de 55,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°55'27", distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26°3'4", distância de 20,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 127°16'13", distância de 18,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126°26'32", distância de 20,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 126°18'37", distância de 18,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128°15'33", distância de 17,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132°53'33", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 132°54'43", distância de 17,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132°51'49", distância de 18,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 146°47'21", distância de 4,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 204°25'21", distância de 1,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266°56'20", distância de 19,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267°15'50", distância de 18,23m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 267°0'1", distância de 17,86m, perfazendo uma área de 1.287,39m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2012.