DECRETO
Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende o
expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no
próximo dias 16 de novembro se revela conveniente
à Administração Estadual e ao servidor
público;
Considerando que o
fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da
legislação vigente; e
Considerando o disposto
no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, do Município de São Paulo, que institui o
feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 -
sexta-feira.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a
partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico do servidor
determinar a compensação, em
relação a cada um, que se fará de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º -
A não compensação das horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o
caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito
à compensação.
Artigo 3º -
Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais sediadas no Município da
Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 -
terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo
único - Aplica-se o disposto no "caput" deste
artigo às repartições
públicas estaduais sediadas em municípios do
Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia
20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º -
As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que
tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º -
Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus
Bruzarosco
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Marcos Camargo Campagnone
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2012.