DECRETO
Nº 58.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o
Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, modificado pelos
Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº
54.939, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta o Sistema de Registro
de Preços, previsto nos artigos 15 da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 13 do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de
2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de
2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 13 - O prazo
máximo de validade do registro de preços
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, computadas neste as
eventuais prorrogações.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 15A e
15B do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003;
II - do Decreto
51.809, de 16 de maio de 2007:
a) o inciso IV do
artigo 1°;
b) o artigo
2º;
III - os artigos
2º e 3º do Decreto nº 54.939, de 20 de
outubro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2012.