DECRETO Nº 58.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto do Decreto Municipal nº 142, de 20 de agosto de 2012, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de agosto de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2012.