DECRETO
Nº 58.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga,
por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto do Prefeito do
Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Santa Cruz do Rio Pardo, objeto do Decreto Municipal nº 142,
de 20 de agosto de 2012, nos termos do Decreto Federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de
agosto de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2012.