DECRETO
Nº 58.496, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
AMA-Associação de Amigos do Autista, do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da AMA-Associação de
Amigos do Autista, entidade de caráter assistencial,
beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº
52.802.295/0001-13, de um imóvel localizado na Rua Wadih
Hatti, nº 568-618, Vila Ré, nesta Capital, com
área de 2.352,00m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta
e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1582,
conforme identificado nos autos do processo SEP-4.233/10.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
execução de serviço de atendimento
especializado aos jovens e adultos portadores de autismo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2012.