DECRETO
Nº 58.501, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao
atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um
crédito de R$ 462.000.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade
com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2012.