DECRETO Nº 58.515, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Ranieri;
II - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Município de Santa Maria da Serra, a Escola Estadual Jardim Levorato.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2012.

Retificação do D.O. de 2-11-2012
No inciso I do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
I - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de
Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Raineri;