DECRETO Nº 58.516, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a transferência do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS para a Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria da Saúde reuniu, na Coordenadoria de Regiões da Saúde, todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta;
Considerando que a atual política de desenvolvimento, na referida Pasta, está concentrada no avanço do processo de garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que, à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que o Grupo de Regulação seja realocado para atender esse novo desenho funcional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS para a Coordenadoria de Regiões da Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, o Grupo de Regulação.
Parágrafo único - O Grupo a que se refere este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - o inciso XXIX do artigo 8º:
"XXIX - Grupo de Regulação, com:
a) Centro Controlador Metropolitano;
b) Centro de Agendamentos;
c) Centro de Apoio aos Contratados.";
II - o artigo 36-A:
"Artigo 36-A - O Grupo de Regulação tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de saúde diagnósticos e de alta complexidade, oferecidos suplementarmente;
II - por meio do Centro Controlador Metropolitano:
a) identificar prioridades de intervenção a partir da análise da situação de saúde e da qualidade de vida da população da região metropolitana;
b) orientar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, bem como as análises de resultados e impactos;
c) compatibilizar os planos, programas e projetos regionais em função das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e dos recursos disponíveis;
d) proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde na área de abrangência da Coordenadoria;
e) organizar e gerenciar as referências supra-regionais em todos os níveis de complexidade;
III - por seu Centro de Agendamentos:
a) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de agendamento de consultas de especialidades médicas para unidades estaduais da administração direta;
b) definir instrumentos-padrão para coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados referentes ao acompanhamento dos serviços oferecidos na sua área de atuação, bem como implantá-los acompanhando a sua utilização;
IV - por seu Centro de Apoio aos Contratados:
a) orientar, proceder ao acompanhamento e oferecer subsídios às ações e serviços realizados pela Coordenadoria;
b) elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem maior apoio à atuação da Coordenadoria.".
Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 17:
a) a alínea "c" do inciso I:
"c) o Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP e o Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;"; (NR)
b) a alínea "h" do inciso III:
"h) da Coordenadoria de Regiões de Saúde:
1. os Centros Técnicos de Saúde do Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
2. o Centro Controlador Metropolitano, o Centro de Agendamentos e o Centro de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;"; (NR)
II - a denominação da Seção IV, do Capítulo V:
"SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Regiões de Saúde e de seus Grupos de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP e de Regulação.".(NR)
Artigo 4º - O inciso I do artigo 6º do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Gestão Assistencial e o Grupo de Gestão Econômico-Financeiro;". (NR)
Artigo 5º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006:
a) o inciso V do artigo 5º;
b) a alínea "c" do inciso III do artigo 6º;
c) a Seção V do Capítulo VI e seu artigo 14;
II - o artigo 4º do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2012.