DECRETO
Nº 58.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Vincula o
Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria
de Desenvolvimento Social que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº
14.874, de 1º de outubro de 2012, fica vinculado à
Administração da Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios,
unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 1º de novembro de 2012.