DECRETO Nº 58.520, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 2.362,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados) e contém 16.857,48m² (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.252, conforme identificado nos autos do Expediente SPDR nº 12689/2012.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2012.