DECRETO
Nº 58.520, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Destina
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
a administração do imóvel localizado
na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro,
Município de São Paulo, cujo terreno mede
2.362,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros
quadrados) e contém 16.857,48m² (dezesseis mil,
oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº
53.252, conforme identificado nos autos do Expediente SPDR nº
12689/2012.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à sede da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de novembro de 2012.