DECRETO Nº 58.522, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel com 4.732,98m² (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de contrução, localizado no Setor 310, Quadra 92, entre as Ruas dos Comerciários, Anita Costa e Nelson Fernandes, Bairro do Jabaquara, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 53247, conforme identificado nos autos do processo SPDR-22/11 (CC-126.158/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.