DECRETO
Nº 58.522, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Destina
à Secretaria da Segurança Pública, a
administração de imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração de um
imóvel com 4.732,98m² (quatro mil, setecentos e trinta e
dois metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de
contrução, localizado no Setor 310, Quadra 92,
entre as Ruas dos Comerciários, Anita Costa e Nelson
Fernandes, Bairro do Jabaquara, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o
nº 53247, conforme identificado nos autos do processo
SPDR-22/11 (CC-126.158/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.