DECRETO Nº 58.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 636, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, com 1.988,02m² (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.133,91m² (um mil, cento e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38594, conforme identificado no protocolo GS-3.981/11-SSP (CC-71.706/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.