DECRETO
Nº 58.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 636, Bairro Bom Retiro,
nesta Capital, com 1.988,02m² (um mil, novecentos e oitenta e
oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) de
terreno e 1.133,91m² (um mil, cento e trinta e três
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 38594, conforme identificado no protocolo GS-3.981/11-SSP
(CC-71.706/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades da Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.